domingo, 30 de agosto de 2009

Cruz vermelha de Amarante inaugura edifício-sede

A delegação de Amarante da Cruz Vermelha inaugura, no próximo sábado, 5 de Setembro, o seu edifício-sede, situado na Baseira, nas proximidades do Intermarché, o qual corresponde a um investimento de cerca de 600 mil euros, 350 mil dos quais constituem uma comparticipação da Câmara Municipal.
Para além do apoio financeiro à construção daquele equipamento, o Município foi também responsável pela fiscalização, através da sua Divisão de Obras, tendo ainda procedido ao arranjo urbanístico da área envolvente, o que incluiu a criação de sete lugares de estacionamento, a redefinição dos passeios e escadas existentes, a colocação de uma guarda metálica e duas colunas de iluminação pública. Os custos desta intervenção ascendem a cerca de 50 mil euros.
O novo edifício da Cruz Vermelha de Amarante possui espaços diversificados, como sala de reuniões, gabinetes e secretaria, consultório médico e gabinete de enfermagem, garagem com capacidade para receber cinco ambulâncias e cave.

H1N1 - Atrasos nas análises.

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que faz exames para detectar o vírus da gripe A (H1N1), está a registar atrasos na entrega dos resultados das análises devido ao aumento do número de pedidos e por ser Agosto, segundo o "Diário de Notícias".


Muitos resultados estão a ser dados ao fim de 72 horas, em vez das previstas 48 horas. Durante esse período de tempo, os doentes são obrigados a ficar em casa.

Os responsáveis do instituto admitem uma maior carga. “É natural que no mês de Agosto haja alguns atrasos”, disse ao jornal Cristina Furtado, responsável da unidade de referência e vigilância epidemiológica do departamento de doenças infecciosas.

Tudo porque o aumento do número de casos de Agosto coincidiu com o período de férias de alguns dos funcionários dos serviços de saúde que atendem os doentes.


A situação, garantem, será brevemente normalizada, quando todas as estruturas de saúde estiverem adaptadas à gripe A e com a abertura de mais laboratórios.


Portugal é o segundo país europeu com maior incidência de infecções de gripe A, com 20,9 casos por cada cem mil habitantes, de acordo com os dados do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças. À frente de Portugal surge o Reino Unido, com 21,4 casos. Apesar de estar em segundo nesta lista, Portugal não regista casos mortais, ao contrário do Reino Unido (65), Espanha (21) e Grécia (1).

BCE mantém taxas directoras

O Banco Central Europeu (BCE) deverá manter as suas taxas directoras na próxima quinta-feira, esperando para verificar se os sinais de recuperação na zona euro vão prolongar-se.




A principal taxa directora do BCE deverá continuar no mais baixo nível histórico, de um por cento, onde está desde Maio, segundo os analistas financeiros.



Uma política monetária não precisa ser "activista" para ser eficaz, declarou recentemente o presidente da instituição, Jean-Claude Trichet: ou seja, a política monetária não deve variar à mínima novidade económica de curto prazo.



Porém, são esperadas alterações nas previsões de crescimento anual do BCE.



A zona euro estava em recessão na primavera, pelo quinto trimestre consecutivo, mas o ritmo de quebra abrandou (menos 0,1 por cento) relativamente ao primeiro trimestre (menos 2,5 por cento).



A França e a Alemanha registaram taxas de crescimento positivas naquele período (0,3 por cento).

José Sócrates promete rede pública de guarda de crianças para ajudar jovens casais a ter filhos

O primeiro-ministro disse hoje, em Bragança, que o Governo está a construir uma rede pública de creches para ajudar os jovens casais a ter filhos e dar resposta a um problema que classificou como "a nova prioridade do Estado Social".

"Se eu tivesse de apontar a nova tarefa, a nova prioridade do Estado Social é construir uma rede de creches, de guarda de crianças pública para servir todo o país", disse.

José Sócrates afirmou que o Governo deu já início a esta "nova tarefa", indicando que metade dos 365 novos equipamentos sociais que se encontram em construção no país, são creches.

Com esta "rede pública de guarda de crianças", o Governo pretende dar resposta ao que o primeiro-ministro considerou "o principal problema das jovens famílias que querem ter filhos".
"Para ajudar as novas famílias a ter filhos o mais importante a fazer é construir creches", considerou.
José Sócrates falava na inauguração, em Bragança, do centro da Obra Social Padre Miguel, um dos maiores equipamentos sociais do pais financiado pelo programa PARES (Programa de Alargamento de Rede de Equipamentos Sociais).
No final, o primeiro-ministro escusou-se a responder às questões dos vários jornalistas que cobriam o acto.
A instituição de solidariedade social de Bragança investiu três milhões de euros num complexo com creche para 66 crianças, lar social para 60 idosos, lar residencial com 26 suites e apoio domiciliário a 50 idosos.
Sócrates aproveitou para fazer o balanço do apoio social aos idosos, dizendo-se "orgulhoso" pelo investimento feito nos últimos quatro anos em equipamentos, mas também por medidas como o Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Segundo o primeiro-ministro, esta medida de combate à pobreza, que "acrescenta" às baixas reformas um apoio financeiro até perfazer um total de 400 euros mensais, abrange 226 mil idosos no país, cinco mil dos quais no Distrito de Bragança.
De acordo com as contas do primeiro-ministro, este apoio têm permitido que os idosos contemplados vejam as suas reformas aumentadas, em média, em 100 euros por mês.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

H1N1: Escolas antigas podem recorrer a tendas para isolar alunos

As ministras da Educação e da Saúde escolheram, ontem, sexta-feira, a escola do Casal de S. Brás, na Amadora, para anunciar o que é novidade: as linhas telefónicas, para uso exclusivo dos directores das escolas, junto das quais podem obter ajuda quando não souberem que decisão tomar.
E escolheram aquele estabelecimento por já ter plano de contingência pronto e, em parte, activo. À chegada, Ana Jorge e Maria de Lurdes Rodrigues desinfectaram as mãos, como toda a gente e, dentro, puderam ver as salas equipadas com desinfectante para os alunos limparem regularmente os lugares.
Mas nem todas as escolas estarão já tão adiantadas na preparação para receber um ano lectivo que ameaça ter um primeiro trimestre atribulado. A pandemia está aí, o H1N1 já é o vírus de gripe predominante no Mundo e as previsões são de contágio de 25% da população. Mas a ministra da Educação garantiu que "todas as escolas" estão já a concluir planos e tê-los-ão prontos em Setembro. Para isso - e para comprar o que faltava -, receberam um suplemento orçamental de 600 a dois mil euros (cujo reforço será avaliado em Dezembro).
Quanto às linhas ontem anunciadas, funcionarão em articulação com as Administrações Regionais de Saúde e as Direcções Regionais de Educação, para pôr os directores escolares em contacto com os delegados de saúde.
"Quando ponderar encerrar a escola ou isolar turmas, o director poderá obter ajuda", esclareceu ao JN o presidente da Confederação Nacional de Associações de Pais, Albino Almeida, que participou hoje de manhã na reunião das ministras e saúda a "grande cooperação" entre ministérios.
Embora não nova, a ideia de criar salas de isolamento foi também ontem pormenorizada. Os espaços servirão para colocar as crianças que revelem sintomas durante o dia de aulas, num ambiente confortável, enquanto esperam que os pais as vão buscar.
Segundo Albino Almeida, nem todas os estabelecimentos têm capacidade para criar espaços dedicados, sobretudo no caso de escolas primárias envelhecidas. "No Algarve prevê-se a eventualidade de usar tendas de campanha. A sugestão que deixámos, para escolas EB 2-3 e secundárias em obras, é o aluguer de pavilhões pré-fabricados". (Fonte JN).

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

O PSD apresenta hoje em Lisboa o programa que vai levar às eleições legislativas de 27 de Setembro.

A prioridade número um está definida: menos Estado na vida das pessoas e das empresas, a gastar menos e melhor, mas garantindo o acesso universal aos serviços básicos, como educação ou saúde. O programa eleitoral do PSD que Manuela Ferreira Leite apresenta hoje aos portugueses terá menos medidas do que princípios e, como a própria já disse, quase poderia caber numa folha A4.

Rejeitando a ideia que Sócrates tem vendido, de que o PSD quer um "Estado mínimo", Ferreira Leite vai procurar mostrar que quer simplesmente levar o "simplex" socrático a níveis mais extremos e em mais áreas. Como defendeu na conferência do Diário Económico, Transformar Portugal, o Estado não pode querer tomar conta de tudo e, embora deva levar "muito a sério o seu papel de regulador e facilitador", não deve "nunca" ser "intrusivo criando dependências, incertezas e receios múltiplos na iniciativa privada".

sábado, 22 de agosto de 2009

Autárquicas: idade dos candidatos ainda pesa no momento de votar

Em Portugal a média de idades dos presidentes de Câmara é de 50 anos



22.08.2009 - 13h55 Lusa

Gerir uma autarquia é um desafio para muitos autarcas mas em Portugal os 50 anos de idade da maioria dos presidentes de Câmara não intimidam os candidatos mais jovens que irão a sufrágio a 11 de Outubro. A Câmara de Arganil é presidida pelo autarca mais jovem do país, Ricardo Pereira Alves, 32 anos, e em Valongo encontra-se o mais velho presidente, Fernando Melo, 73 anos, ambos sociais-democratas.
Em Portugal a média de idades dos presidentes de Câmara é de 50 anos, de acordo com dados da Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) sobre o perfil dos autarcas eleitos em 2005, mas este ano candidatam-se alguns jovens, sendo o mais novo de 19 anos.


Renato Gonçalves, que ainda só votou uma vez nas últimas eleições europeias, candidata-se à Câmara de Constância pelo CDS-PP com "boas expectativas" sendo a sua principal motivação a paixão que tem pelo concelho e pela política. "Na política a idade pouco importa e estou preparado para desmistificar isso", afirmou à Lusa admitindo que nunca se sentiu discriminado.
Em Torre de Moncorvo o presidente tem 52 anos e tinha 30 quando foi eleito pela primeira vez. Aires Ferreira, o mais antigo autarca socialista do país, desvaloriza a importância da maturidade na gestão autárquica, pois "quem tem vocação para desempenhar este cargo poderá candidatar-se em qualquer idade". O autarca admite que sentiu algum "ataque" quando se candidatou pela primeira vez aos 27 anos, mas a expressão "onde há galo não canta pinto" do seu opositor de 60 anos motivou-o a recandidatar-se após quatro anos e ganhou.
A juventude como mais-valia política

Os poucos jovens candidatos às autárquicas 2009, alguns entrevistados recentemente pela Lusa, consideram-se uma "mais-valia" para a política actual, ignoram qualquer tipo de discriminação e não vêem a maturidade como factor fundamental para enfrentar um sufrágio eleitoral.
Para além de Renato Gonçalves fazem parte dos candidatos mais jovens Luís Almeida (BE), de 23 anos, André Rijo (PS), de 25 anos, e Paulo Matos (PSD), também 25, que se candidatam às Câmaras de Sabrosa, Arruda dos Vinhos e Gavião, respectivamente.
A idade pode influenciar na hora de votar

Para o doutorando em Sociologia Política no ICS, Jesus Sanz, a idade do candidato pode influenciar os votantes de várias formas. Contudo quem enfrenta o desafio de ser presidente de Câmara "tem que ser o líder de uma equipa onde pode haver peritos em diferentes áreas" e sabedoria "não é património de uma faixa etária". "Em democracia não é preciso ser perito para ocupar um cargo público, mas capacidade de liderança, habilidades comunicativas, sentido da responsabilidade e uma boa dose de ilusão e motivação", sustentou o estudante, a desenvolver um trabalho sobre a participação social e política dos jovens.
Segundo o mesmo documento da DGAI, os presidentes de Câmara eleitos pelas listas do BE são os mais velhos de todos, com 52 anos, sendo os mais jovens, com 45 anos de média de idades, os eleitos pelas listas do CDS-PP.
Desta conclusão importa salientar que o BE preside apenas num concelho do país, em Salvaterra de Magos, bem como o CDS-PP em Ponte de Lima.
A média de idades dos autarcas socialistas é de 50 anos, bem como os sociais-democratas, e a CDU apresenta uma média de 52 anos. Os eleitos mais jovens encontram-se nos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Guarda, Porto, Viseu, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo os autarcas dos Açores os mais jovens do país. Nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Portalegre, Viana do Castelo e Vila Real foram eleitos os mais idosos do país.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

O que é preciso para se ser advogado?

Licenciatura O curso de Direito, desde o Processo de Bolonha, passou de cinco para quatro anos. Mas há casos, como a Universidade Autónoma, que prevê uma licenciatura de apenas três anos.
Mestrado Esta opção não é obrigatória para ingressar na Ordem dos Advogados. Apenas para quem queira ingressar no Centro de Estudos Judiciários para seguir a carreira de procurador ou magistrado judicial .
Estágio na Ordem dos Advogados Obrigatório para o exercício da profissão. Actualmente dura aproximadamente 18 meses. Ministrado na própria Ordem, é composto por uma parte inicial mais teórica, com aulas, que termina com a avaliação através de exames escritos.
Prova de agregação O estágio é composto por uma segunda parte, mais prática, que inclui idas a audiências de julgamento pelo advogado estagiário. Esta fase termina com a avaliação oral de agregação.
Cédula profissional A partir do momento em que um estagiário se inscreve na Ordem passa a ter uma cédula provisória com um número que lhe é atribuído. Quando é aprovado na agregação passa a ter o título definitivo que o deverá acompanhar

Sentença inédita do Tribunal de Amarante condena empresário de cobrança de dívidas por procuradoria ilícita. Lisboa e Porto contabilizam 408 casos de processos de falsos advogados que chegaram à Ordem dos Advogados e ainda não estão terminados.

 Só em Lisboa são 86 os casos de falsos juristas com actividade ilegal e 54 de advogados com inscrição suspensa
São quase 400 as queixas de falsos advogados pendentes na Ordem dos Advogados (OA), nos conselhos distritais de Lisboa e do Porto.
Só Lisboa contabiliza 339 casos de queixas do crime de procuradoria ilícita - exercício de uma actividade exclusiva de advogado por não juristas - que, neste momento, estão na fase de inquérito ou já em julgamento. No Porto estão pendentes 69 processos, sendo que só este ano entraram 31 casos para investigação pelas autoridades competentes.
Nesta estatística inclui-se o caso mais recente do empresário de Gaia que foi condenado, no final de Julho, a 80 dias de multa - com a obrigatoriedade de pagar ao Estado 560 euros - e 1400 euros à Ordem dos Advogados pelo crime de procuradoria ilícita. O caso já foi julgado, mas a sentença, de 28 de Julho, ainda não transitou em julgado e pode ainda ser alvo de recurso.
Segundo a decisão, a que o DN teve acesso, "o arguido ofereceu e praticou actos que são reservados a licenciados em direito inscritos na Ordem dos Advogados". Em causa, a cobrança de dívidas que o arguido exercia sem ter competência legal para essa actividade (ver caixa ao lado).
O tribunal deu como provado que a empresa do condenado, Dívidas e Companhia, exerceu, nos anos de 2004 e 2005, um serviço de cobrança e negociação de dívidas junto de devedores de Amarante, Arouca e Matosinhos. O juiz considerou que o arguido "agiu com dolo e usou formas de persuasão próximas da coacção e extorsão". Porém, apesar do crime estar previsto na lei como punível com a pena de prisão até um ano ou pena de multa, o juiz encarregado do processo determinou apenas a multa. Na audiência de julgamento, uma das testemunhas admitiu que chegou a ser coagida e ameaçada a pagar, porque "senão podiam a deixar ficar mal em qualquer momento".
Contactado pelo DN, o presidente do Conselho Distrital do Porto admitiu que "esta decisão abre um precedente positivo porque são raros os casos em que o crime de procuradoria ilícita é punido só por si", explica Guilherme Figueiredo E assume que as razões estão relacionadas com a "falta de sensibilidade das magistraturas para as condenações por este crime". Segundo o advogado, é preciso "que o Estado assuma as suas responsabilidades e saiba que o sistema tem de funcionar".
Opinião que é partilhada por Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados: "Os tribunais ainda não estão devidamente sensibilizados para a gravidade da usurpação de funções e para a realidade da procuradoria ilícita." Porém, Carlos Pinto de Abreu defende que a pena deste caso concreto é demasiado leve. E denuncia que "a percentagem de arquivamento destes casos é muito alta", explica o advogado, presidente do CDL, que hoje lança uma campanha em alguns jornais de combate a esta actividade paralela com o mote "não faça direito por linhas tortas".
Em causa, indivíduos que se dedicam à cobrança de créditos sem que tenham autorização legal, serviços jurídicos em condomínios assegurados por empresas não autorizadas ou mesmo a prática de actos por falsos juristas.
Segundo dados do Conselho Distrital de Lisboa, a que o DN teve acesso, na maioria dos casos, esta actividade paralela é exercida por "particulares", ou seja, falsos juristas. Que totalizam 86 processos no tal universo de 339 casos.
Seguidos por advogados que estão actualmente com penas suspensas pela Ordem dos Advogados, sociedades de contabilidade e ainda sociedades de cobranças, como este caso de Amarante.

Programa de Recuperação do Património Classificado

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21

Novo formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas.

Portaria n.º 959/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 2009 (Excerto)

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica
Esta Resolução do Conselho de Ministros aprova um conjunto de medidas relativas à implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal, com vista à massificação do uso do veículo eléctrico.
Neste contexto, convém referir que o Governo, aquando da aprovação do Orçamento do Estado para 2009, criou medidas de incentivo, quer em sede de IRS quer de ISV, à aquisição de veículos eléctricos, dando expressão a um dos objectivos do Programa do Governo desenvolvimento no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.
Através desta Resolução, o Governo aprovou medidas que se traduzem:
a) No estabelecimento dos objectivos estratégicos do programa e na definição dos seus princípios fundamentais;
b) Na aprovação do modelo para a Mobilidade Eléctrica em Portugal;
c) Na aprovação e calendarização das fases do programa;
d) Na criação de incentivos adicionais, destinados a promover a adesão e, consequentemente, a massificação do uso do veículo eléctrico em Portugal.
O Programa para a Mobilidade Eléctrica terá particular enfoque no utilizador, garantindo-lhe equidade e universalidade no acesso ao carregamento, independentemente do comercializador escolhido e assegurando as condições técnicas de interoperabilidade entre as diversas marcas e modelos de veículos e baterias e sistemas de carregamento.
Por outro lado, o mercado da mobilidade eléctrica deverá garantir condições atractivas para a entrada de várias empresas no mercado, promovendo a livre concorrência e privilegiando a utilização de energia de fontes renováveis, nomeadamente através do aproveitamento da capacidade eólica durante a noite.
São três as fases previstas deste Programa:
a) Uma primeira fase, a «Fase Piloto», que se encontra em curso e que se estenderá até 2011, a qual inclui a construção de uma infra-estrutura mínima experimental de mobilidade eléctrica a nível nacional, abrangendo 25 Municípios e os principais eixos viários, a qual permitirá testar soluções de carregamento;
b) Uma segunda etapa, designada de «Fase de Crescimento», que terá início em 2012 e implicará o alargamento da infra-estrutura experimental, com adopção das soluções testadas com sucesso na fase anterior, em particular no domínio da rede de carregamentos;
c) E uma última, a «Fase de Consolidação», que terá início logo que a procura de veículos eléctricos atinja um nível sustentado e, simultaneamente, estejam criadas as condições para a introdução de um sistema de bidireccionalidade de carregamento.
No tocante às medidas destinadas a incentivar o uso do veículo eléctrico, sublinham-se as seguintes:
a) Criação de um subsídio à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, no valor de 5000 euros, o qual poderá atingir os 6500 euros no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna (atribuído na compra dos primeiros 5000 veículos automóveis eléctricos);
b) Fixação de majoração de custo até 50% em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas;
c) Aquisição anual de 20% de viaturas automóveis eléctricas em processos de renovação da frota da Administração Central;
d) Aquisição de 20 veículos automóveis eléctricos pelo Governo, para efeitos de divulgação e demonstração, nacional e internacional;
e) Promoção da prioridade à circulação de veículos eléctricos em Vias de Alta Ocupação e criação de zonas preferenciais de estacionamento nos centros urbanos;
f) Implementação da infra-estrutura experimental de carregamento, fixando como metas a criação de 320 pontos de carregamento em 2010 e de 1350 em 2011;
g) Implementação em Portugal de uma Plataforma de Investigação, Desenvolvimento e Teste de Sistemas de Gestão da Mobilidade Eléctrica.
2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos públicos e que visa incrementar a relação custo-eficácia na utilização final de energia.
Este Decreto-Lei visa integrar num único diploma legal um conjunto de mecanismos e iniciativas legislativas que têm vindo a ser implementados e reforçados desde 2005, nomeadamente de promoção de investimentos com a prioridade focada no reforço das energias renováveis e da utilização do potencial hídrico como fontes de abastecimento energético que, por apresentarem menores custos de produção, ou menor dependência energética do exterior, são vectores fundamentais para o cumprimento dos objectivos de eficiência energética e que se repercutem no consumo e nas tarifas dos consumidores.
Assim, este diploma vem estabelecer os objectivos indicativos, mecanismos, incentivos e quadros institucionais, financeiros e jurídicos, referidos no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) e nos Planos de Promoção de Eficiência no Consumo (PPEC), necessários para eliminar as actuais deficiências e obstáculos do mercado que impedem uma utilização eficiente da energia final, bem como criar as condições para o desenvolvimento e promoção de um mercado dos serviços energéticos e para o desenvolvimento de outras medidas de melhoria da eficiência energética destinadas aos consumidores finais.
3. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei
Este Decreto-Lei procede à alteração do regime de avaliação de incapacidades de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) por acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Nos processos de revisão ou reavaliação das pessoas com incapacidade permanente, o grau de incapacidade resultante da aplicação da TNI vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que se mostre mais favorável ao avaliado.
Destaca-se, ainda, que as pessoas que se encontrem em situação objectiva de incapacidade total para a mobilidade derivada de uma deficiência profunda, podem requerer, sempre que possível e com carácter excepcional, que um dos elementos da junta médica se desloque à sua residência habitual.
4. Resolução de Conselho de Ministro que cria o Programa de Recuperação do Património Classificado
Esta Resolução aprova o Programa de Recuperação do Património Classificado, também denominado Programa Cheque-Obra, e define as linhas de orientação para o primeiro triénio de vigência desta parceria voluntária, de natureza mecenática, do sector privado com o Estado, na prossecução do interesse público, num desígnio nacional de recuperação do património imóvel classificado.
No âmbito deste Programa, as empresas do sector da construção civil e das obras públicas detentoras de alvarás das classes 7, 8 e 9, com as quais o Ministério da Cultura tenha ou venha a celebrar acordos de doação plurianuais e às quais o Estado ou um concessionário público adjudique uma obra pública de valor igual ou superior a 2 500 000 euros, efectuam a doação ou donativo em espécie, em obra, num projecto de recuperação de património imóvel classificado, em valor equivalente a 1% do preço total de cada empreitada que lhes seja adjudicada.
Os acordos obtidos no âmbito deste Programa permitirão, segundo critérios de rigor e transparência na execução e acompanhamento, a realização de obras de salvaguarda, conservação, reconstrução e restauro de bens imóveis classificados.
A estas doações ou donativos em espécie, em obra, efectuados no âmbito deste Programa é aplicável o disposto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, sendo o valor da obra doada apurado por medidores orçamentistas e segundo valores de mercado referenciados pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. Para efeitos do disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado aquelas são consideradas como prestações de serviço gratuitas, não sujeitas a tributação fiscal.
No âmbito deste Programa, o Governo promove, ainda, a qualificação de técnicos profissionais nos sectores da construção e do restauro.
5. Resolução de Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira
Esta Resolução aprova a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), que consagra os objectivos fundamentais e as opções estratégicas que deverão presidir a uma política de ordenamento, planeamento e gestão desta zona e servir de referência à actuação das entidades públicas e privadas, da comunidade científica e dos cidadãos.
A ENGIZC adopta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa e os princípios definidos no documento «Bases para a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional»: (i) sustentabilidade e solidariedade intergeracional; (ii) coesão e equidade social; (iii) prevenção e precaução; (iv) abordagem sistémica; (v) suporte científico e técnico; (vi) subsidiariedade; (vii) participação; (viii) co-responsabilização; (ix) operacionalidade.
Assumindo uma natureza sectorialmente transversal, a ENGIZC consagra quatro objectivos de carácter horizontal e quatro objectivos de carácter temático, que reflectem a especificidade e identidade da zona costeira e que permitem concretizar a visão e as opções estratégicas.
Assim, são definidos como objectivos temáticos:
a) Conservar e valorizar os recursos e o património natural, cultural e paisagístico;
b) Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactos de natureza ambiental, social e económica;
c) Promover o desenvolvimento sustentável de actividades geradoras de riqueza e que contribuam para a valorização de recursos específicos da zona costeira;
d) Aprofundar o conhecimento científico sobre os sistemas, os ecossistemas e as paisagens costeiros.
Quanto aos objectivos transversais, adoptam-se os seguintes:
a) Desenvolver a cooperação internacional;
b) Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos;
c) Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação;
d) Promover a informação e a participação pública.
6. Decreto-Lei que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro
Este Decreto-Lei vem, no uso de uma autorização legislativa da Assembleia da República, alterar o Código de Processo do Trabalho, tendo em vista assegurar a exequibilidade das novas realidades jurídico-laborais introduzidas pelo Código do Trabalho e a adequação de várias normas de processo do trabalho aos princípios orientadores da reforma processual civil.
Deste modo, este Decreto-Lei visa dar maior celeridade, eficácia e funcionalidade a um processo que acompanhe as novas realidades das relações de trabalho, em nome da rapidez de resposta que a conflitualidade laboral exige, em benefício da segurança jurídica, dos trabalhadores, dos empregadores e da economia em geral.
Assim, o diploma vem, nomeadamente:
a) Prever a possibilidade de as partes acordarem na resolução extrajudicial do litígio através do recurso a sistemas de mediação, para a resolução dos conflitos que afectam empregadores e trabalhadores, aplicando-se as regras constantes do Código de Processo Civil sobre a matéria;
b) Alargar a competência internacional dos tribunais do trabalho às situações de destacamento de trabalhadores para outros Estados regulada no Código do Trabalho e transferir para o processo laboral as normas de competência internacional relativas a conselhos de empresa europeus e a procedimentos de informação e consulta em que exista uma conexão relevante com o território nacional;
c) Alterar as normas em matéria de notificação e citação, bem como de notificação e inquirição das testemunhas, aproximando o respectivo regime do previsto no processo civil;
d) Unificar os procedimentos cautelares especificados de suspensão de despedimento individual e de suspensão do despedimento colectivo num único procedimento nominado, simplificando-se a tramitação processual, sem prejuízo das garantias das partes;
e) Permitir que as partes se façam representar por mandatário com poderes especiais para confessar, desistir ou transigir nos casos de justificada impossibilidade de comparência;
f) Criar uma acção declarativa de condenação com processo especial, de natureza urgente, que admite sempre recurso para a Relação, para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, sempre que seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual;
g) Prever o momento e modo de o empregador se opor à reintegração requerida pelo trabalhador;
h) Explicitar as obrigações do empregador condenado na reintegração, estabelecendo consequências jurídicas para a situação de eventual incumprimento, esclarecendo também que o trabalhador pode obter, no âmbito da própria execução, a condenação do empregador em sanção pecuniária compulsória, mesmo nos casos em que esta não tivesse sido previamente estabelecida no processo declaratório;
i) Criar três novos processos especiais, com natureza urgente, para (i) impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas; (ii) tutela de direitos de personalidade; (iii) acções relativas à igualdade e não discriminação em função do sexo.
O diploma vem, ainda, clarificar a competência dos tribunais do trabalho para o controlo da legalidade da constituição e dos estatutos das associações sindicais, associações de empregadores e comissões de trabalhadores, através da introdução de uma nova alínea no artigo respectivo da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
7. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e que altera para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada
Este Decreto-Lei vem estabelecer o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, com o propósito de eliminar diferenciações negativas, garantindo um tratamento de neutralidade às soluções e modalidades mutualistas nas áreas da previdência, da protecção e da poupança individuais, face ao regime fiscal actualmente aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões.
Este Decreto-Lei vem, também, alterar várias disposições dos Códigos do IRS e do IRC no sentido de uniformizar os prazos relativos à entrega das declarações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias, por forma a fazê-los coincidir com os últimos dias do mês a que respeitam, independentemente de esse dia ser útil ou não, e prevendo também que as comunicações possam ser efectuadas por outras formas para além do correio.
Finalmente, alteram-se disposições dos Códigos do IVA, do IRS, do IRC e do Registo Comercial no sentido de fixar o dia 15 do mês de Julho como data limite de entrega das declarações integradas na informação empresarial simplificada (IES).
8. Decreto-Lei que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural
Este Decreto-Lei, aprovado ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República, vem estabelecer o novo regime jurídico para o arrendamento de prédios rústicos para fins de exercício de actividades agrícola, pecuária, florestal e de outras actividades com as mesmas relacionadas, incluindo o arrendamento de campanha.
Com este novo regime visa-se simplificar e consolidar a legislação existente, bem como adaptar a mesma à nova realidade económica, social e ambiental das actividades agrícolas e florestais, privilegiar o estabelecimento de acordos contratuais entre as partes, designadamente no que se refere ao objectivo do contrato e ao valor da renda, e clarificar vários aspectos da relação contratual.
Entre as principais alterações introduzidas no novo regime de arrendamento rural, destacam-se:
a) A possibilidade de considerar não só as actividades agrícolas e silvícolas mas também outras actividades de produção de bens e serviços com as mesmas relacionadas;
b) A consagração da existência de três tipos de arrendamento rural: agrícola, florestal e de campanha;
c) A possibilidade de, por vontade das partes, serem igualmente consideradas no contrato a transferência de direitos de produção e outros direitos decorrentes da aplicação da Politica Agrícola Comum;
d) O reforço da obrigatoriedade da existência do contrato escrito e da fixação da renda em dinheiro;
e) A maior flexibilidade nas normas relativas à duração do contrato de arrendamento, sem prejuízo da fixação de alguns princípios de aplicação obrigatória;
f) O estabelecimento do valor da renda por acordo entre o senhorio e o arrendatário, deixando consequentemente de existir tabelas máximas de renda, podendo ser acordado o coeficiente de actualização anual;
g) Os serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas deixam de intervir nas autorizações para a realização de benfeitorias;
h) O desenvolvimento e a consolidação dos mecanismos relativos à conservação, recuperação e beneficiação dos prédios rústicos objecto de contratos de arrendamento;
i) A clarificação do regime de cessação dos contratos de arrendamento, assegurando uma maior segurança jurídica do regime;
j) A salvaguarda dos interesses económicos e sociais dos arrendatários mais idosos, com situações de arrendamento mais antigas e com rendimentos exclusiva ou principalmente originados nos prédios arrendados;
k) A obrigatoriedade de conversão dos contratos de parceria e de arrendamento misto, com exclusão das parcerias pecuárias, em contratos de arrendamento rural.
9. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de Março, que regula os ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes
Este Decreto-Lei procede à alteração de dois diplomas que regulam a Lei de Identificação Criminal, na sequência das recentes alterações introduzidas e que visaram adaptar este regime às especificidades da responsabilidade penal das pessoas colectivas.
Assim, este diploma procede à actualização do Decreto-Lei que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes e do Decreto-Lei que regula os ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes, no sentido de contemplarem expressamente as especificidades para o registo das condenações das pessoas colectivas (nomeadamente quanto aos elementos de identificação; às regras de acesso à informação; ao conteúdo dos certificados; ao cancelamento do registo; ou aos casos de fusão ou cisão de sociedades).
10. Decreto-Lei que aprova o estatuto dos estabelecimentos de ensino superior público militar
Este Decreto-lei concretiza a revisão dos estatutos da Escola Naval, Academia Militar, Academia da Força Aérea e Escola do Serviço de Saúde Militar, remetendo as especificidades próprias de cada estabelecimento para os respectivos regulamentos, sem prejuízo da sua aplicação subsidiária ao Instituto de Estudos Superiores Militares, cujo estatuto é fixado em diploma próprio.
O estatuto agora aprovado define, pois, a missão dos estabelecimentos de ensino superior público militar, no respeito da natureza própria de cada estabelecimento e acolhe o princípio do sistema binário na organização do ensino superior militar, assente na diferenciação de objectivos entre os subsistemas politécnico e universitário, num contexto de igual dignidade, mas de vocações diferentes, à luz da experiência europeia, devendo o ensino universitário orientar-se para a oferta de formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, e o ensino politécnico concentrar-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente.
O Estatuto contém, ainda, as normas fundamentais da organização interna e do funcionamento dos estabelecimentos, define os conselhos científico e pedagógicos, disciplinar e escolar e a estrutura orgânica dos estabelecimentos, designadamente as matérias relativas à finalidade, organização, composição, competências e funcionamento dos órgãos, bem como os aspectos relacionados com a autonomia, a participação de docentes na gestão e nos aspectos científicos e pedagógicos, a participação dos alunos nos aspectos pedagógicos e os mecanismos de auto-avaliação dos estabelecimentos de ensino.
11. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de concessão a celebrar entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., nos termos do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro
Esta Resolução do Conselho de Ministros aprova a minuta do contrato de concessão a celebrar entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S.A., e reflecte a intenção do Governo em dar uma resposta cabal às necessidades de sustentação técnica e logística dos navios da Armada, essenciais à manutenção da operacionalidade dos meios e equipamentos militares que a Marinha carece para o cumprimento das suas missões, num contexto de preservação de relevantes interesses de segurança e soberania do Estado Português.
Esta opção possibilita a realização de investimentos de reestruturação e modernização que serão efectuados pela concessionária e que representam um contributo indispensável para a viabilidade económica e financeira do Arsenal do Alfeite, designadamente com o objectivo de permitir a utilização plena das capacidades instaladas, quer no domínio do aproveitamento das infra-estruturas existentes e do equipamento industrial, quer no aproveitamento do potencial dos recursos humanos, altamente qualificados.
A nova organização deverá, assim, reger-se por sólidos princípios do interesse económico geral e das boas práticas empresariais e da concorrência, observando igualmente o interesse público associado aos superiores interesses nacionais em matéria de Defesa e Segurança.
12. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro que altera a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e altera o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho
Este Decreto-Lei visa transpor para a ordem jurídica interna uma directiva relativa aos requisitos específicos, científicos e técnicos pormenorizados em matéria de ensaios de medicamentos veterinários, com base nos quais deve ser avaliada a qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos, bem como as instruções relativas à apresentação e ao conteúdo do processo de pedido de autorização de introdução dos mesmos no mercado.
II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:
Decreto-Lei que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Portugal pouco adepto da reutilização de livros

53 mil candidatos ao ensino superior

Quase 53 mil alunos candidataram-se ao ensino superior na primeira fase do concurso nacional, anunciou hoje, quinta-feira, o Governo, sublinhando que ainda não é possível estabelecer comparações com 2008 por estarem a decorrer processos de reapreciação, reclamação ou recurso.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Amarante vai ter novo hospital em 2011

O Primeiro-Ministro, José Sócrates, e o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, estiveram presentes, ontem, dia 17 de Agosto, na cerimónia de lançamento da primeira pedra do novo Hospital de Proximidade de Amarante.

A nova unidade hospitalar, segundo declarações de José Alberto Marques, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE (CHTS), constituirá um equipamento de saúde moderno ao serviço da população, oferecendo cada vez mais e melhores serviços, numa perspectiva fortemente centrada no ambulatório, aproximando cada vez mais o hospital das pessoas, nomeadamente através do conceito de acto único. Este conceito consiste na realização de consulta e exames médicos numa única deslocação ao hospital.
O novo Hospital de Amarante disporá de uma urgência básica, ligada por telemedicina à unidade de Penafiel, com capacidade de internamento de 60 camas, destinadas sobretudo à valência de medicina interna.
Ao nível de outras especialidades, o Hospital de Dia dará resposta a todas as situações que exijam cuidados diários, mas que possam dispensar internamento, sempre em grande articulação com a unidade de Penafiel e a sua urgência médico-cirúrgica.
O novo hospital irá ter os seguintes serviços:
Serviço de Urgência Básica, a funcionar 24 horas por dia, em articulação com a Urgência Médico-Cirúrgica em Penafiel;
Serviço de Consulta Externa, composto por diversas especialidades jáexistentes, mas também com novos serviços;
Serviço Cirurgia de Ambulatório, equipado com um bloco operatório composto portrês salas, que permitirá dar um forte contributo na resolução das listas de espera em toda a região Norte;
Serviço de Internamento de Medicina Interna, com 60 camas, metade em enfermarias individuais para doentes com patologias agudas;
Unidade Hospital de Dia, que prestará cuidados a doentes que não necessitem de internamento;
Unidade de Saúde Mental direccionada para a psiquiatria, pedopsiquiatria e psicologia;
Serviço de Medicina Física e de Reabilitação (Fisioterapia) adequado às necessidades da população;
Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica com Centro de Colheitas, Patologia Clínica, Imuno-Hemoterapia, Imagiologia, entre outros.
Implantado num terreno de nove hectares, em Telões, Amarante, junto da variante do Tâmega (EN210), cedido pela autarquia com um investimento global de cerca de 45 milhões de euros, 18 dos quais para modernos equipamentos, o futuro hospital de Amarante será vocacionado para a cirurgia de ambulatório, com três blocos operatórios e com capacidade para cerca de 50 intervenções diárias.
Esta nova unidade de saúde é co-financiada em cerca de 50 por cento do investimento elegível pelo QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional).

Votação ilegal obriga cinco instituições a devolver subsídios

O vereador sem pelouro e cabeça-de-lista do PS à Câmara de Celorico de Basto, Manuel Lopes Machado, acusou, ontem, o candidato social-democrata de "não conhecer a lei" e, por isso, "ter prejudicado cinco associações locais".
"O que está em causa é o facto de Joaquim Mota e Silva, actual vereador da Educação e Desporto, e candidato à presidência da câmara pelo PSD, não conhecer a Lei e, desta forma, prejudicar as associações de Celorico de Basto", sustentou.
Joaquim Mota e Silva, votou a atribuição de subsídios a cinco associações de que é dirigente, uma decisão entretanto anulada por ser ilegal. A incompatibilidade foi detectada numa auditoria da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) realizada no município.
"Os subsídios às associações foram aprovados num pacote de 40 instituições e ninguém reparou, concretamente, que as cinco em causa estavam nesse pacote", disse Albertino Mota e Silva, presidente da câmara e pai de Joaquim Mota e Silva, o vereador que é também director de diversas associações em Celorico de Basto.
Segundo o presidente da autarquia, "a decisão já foi anulada, tendo agora as colectividades que devolver o dinheiro ao município".
Os apoios foram aprovados por unanimidade mas porque Joaquim Mota e Silva faz parte dos órgãos directivos da Associação de Futsal, do Mota Futebol Clube, da Associação de Solidariedade Social de Basto, da Associação de Solidariedade de Santo André de Codessoso e da Associação de Ciclismo de Celorico de Basto a decisão foi considerada ilegal (fonte JN).
José Sócrates lançou primeira pedra do novo Hospital de Amarante

» Armindo Abreu manifestou regozijo pela construção do equipamento
O Presidente da Câmara Municipal de Amarante, Armindo Abreu, disse, a 17 de Agosto, que o tempo acabou por lhe dar razão perante a sua "adesão às reformas da saúde, implementadas pelo Governo”, que incluíam a alteração do modelo do Hospital de S. Gonçalo e a elaboração de um plano funcional para um novo hospital. “Aqueles que assobiaram a minha opção em 25 de Abril de 2006 deverão reconhecer, agora, que a razão estava do meu lado”, considerou (fonte CMA).
Permuta do Parque Mayer ainda custa 2,6 milhões/ano à Câmara de Lisboa
Câmara de Lisboa paga ainda hoje à Fundação 'O Século' mais de 2,6 milhões de euros por ano devido à permuta da Feira Popular pelo Parque Mayer, da Bragaparques. Negócio que o Tribunal de Instrução Criminal diz ser ruinoso (JN).

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Venda de medicamentos em unidose aprovada mas ainda sem adesãoNenhuma farmácia hospitalar aderiu até agora à venda de medicamentos em unidose. A Autoridade Nacional do Medicamento garante ainda não ter concedido qualquer autorização nesse sentido.
Sector Automóvel
ACAP espera que nova legislação recupere mercado que "bateu no fundo" (Lusa)
A Associação do Comércio Automóvel de Portugal(ACAP)tem esperança que a nova legislação ajude a aumentar as vendas de motas até 125 centímetros cúbicos de cilindrada, para ajudar a recuperar um mercado que "bateu no fundo".
DEReuters

UE
Confiança dos empresários alemães dispara em Agosto (DE)


Crédito
Créditos paralelos com novas regras em Outubro (JN)


Bolsa/Abertura
BCP e Galp ajudam PSI 20 a recuperar da queda de ontem (DE)

Cotações da bolsa

Indústria
Falta de pagamentos da La Seda põe em risco nova fábrica em Sines (DE)
Acórdão n.º 344/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 28.º a 31.º do Regulamento Municipal de Licenças e Taxas de Amarante

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Reclamações
Estado das reclamações pode ser consultado online (DE)
Entra hoje em funcionamento a RTIC - Rede Telemática de informação Comum que permite aos consumidores aceder, pela Internet, à informação sobre o estado em que se encontram as reclamações efectuadas.
DEReuters

Conjuntura
Investimento público tirou o país da recessão, diz Sócrates (DE)


Crise
Reader's Digest abre processo de insolvência nos EUA (Lusa)


EUA
Bancos apertam critérios de concessão de créditos - FED (Lusa)


Trabalho na UE
ACT alerta para condições de trabalho de portugueses na França e na Bélgica (TSF)


Desemprego
Portugal tem 42.800 licenciados no desemprego (DE)