quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Relatório Social 2008 - INE

O INE acaba de divulgar o relatório anual com os principais Indicadores Sociais do país (dados de referência relativos a 2008).


Discretamente, no interior da publicação podem-se encontrar alguns indicadores de síntese sobre a pobreza em Portugal ao longo de 2008.

Da comparação com os anos anteriores verifica-se que o número aumentou.

Por exemplo, a taxa de risco de pobreza antes de transferências sociais subiu em 2008 retomando o valor registado em 2005 (41% da população). A mesma taxa após se considerarem transferências relativas a pensões também aumentou de 24% em 2007 para 25% em 2008. Apenas na situação em que se consideram todas as transferência sociais se obtem uma estabilização do número de pobres em torno dos 18%.

As transferências socias são cada vez mais importantes para amenizar a situação de partida contribuindo provavelmente também para a redução significativa dos índicadores de desigualdade que se vem registando de forma continuado pelo menos desde 2005 (Coeficiente de Gini; Desigualdade na distribuição de rendimentos (Rácio S80/S20) e Desigualdade na distribuição de rendimentos (Rácio S90/S10)).

domingo, 27 de dezembro de 2009

Proibição de colheita de sangue - grau de alcoolémia

A manchete do JN deste domingo, refere-se, aparentemente, a este acórdão tirado pelo Tribunal de Relação do Porto, cujo sumário se transcreve:

I – Para o suprimento do direito de o condutor/sinistrado poder livremente recusar a colheita de sangue para efeitos de análise ao grau de alcoolémia do condutor, na medida em que esta alteração legislativa tem um conteúdo inovatório, necessitava o legislador governamental da autorização legislativa, pois que a decisão normativa primária cabia à Assembleia da República, por força da alínea c) do n.º 1 do art. 165º da CRP.


II - Assim, a colheita de sangue para aqueles fins, ao abrigo dos actuais artigos 152º, n.º 3, 153º, n.º 8 e 156º, n.º 2, todos do Código da Estrada, na redacção dada pelo DL 44/2005, de 23 de Fevereiro – sendo este último preceito já desde a redacção dada pelo DL 265-A/2001, de 28 de Setembro – sem possibilitar ao condutor a sua recusa, está ferida de inconstitucionalidade orgânica.

III - Nestes termos, a concreta recolha de sangue ao arguido recorrente que serviu de base para apurar o seu grau de alcoolémia, constitui prova ilegal, inválida ou nula, que não pode produzir efeitos em juízo.

Aprovação do Plano e Orçamento para 2010.

A Assembleia Municipal de Amarante, em sessão realizada em 26 de Dezembro de 2009, aprovou os Documentos Previsionais para o ano financeiro de 2010.
Ao contrário do que tudo fazia crer, a proposta levada à Câmara, pelo seu Presidente, e nesta aprovada, acabou por passar no Órgão Deliberativo por um voto.

Desenganem-se aqueles que, por este resultado, queiram atribuir semelhanças ao célebre episódio do "Queijo Limiano".
Fica-se, contudo, se se perceber a posição do Bloco de Esquerda ora, em termos parlamentares, "Bloco de Direita". Será um caso de crise de identidade ideológica, motivada por uma coligão "mais que negativa"?