O juiz do Tribunal do Marco de Canaveses declarou, no início desta tarde, Avelino Ferreira Torres impedido de se candidatar nas eleições autárquicas.
Em causa está uma condenação, com perda de mandato por crimes de abuso de poder e peculato, tornada definitiva em Janeiro passado pelo Tribunal Constitucional.
A um requerimento da candidatura do PS liderada por Artur Melo, apresentada na terça-feira, o magistrado terá dado como assente que Ferreira Torres deve ser considerado inelegível em termos legais.
Os fundamentos concretos da decisão que põe Ferreira Torres fora das eleições à autarquia que liderou mais de 20 anos serão conhecidos esta tarde.
Todavia, a decisão ainda não é definitiva, pois o candidato afastado pode recorrer para o Tribunal Constitucional.
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
TVI - Manuela Moura Guedes
Foi o administrador da Prisa, Juan Luis Cebrián, quem telefonou de Espanha para o director de Informação da TVI, Maia Abreu, a ordenar o afastamento de Manuela Moura Guedes e do seu Jornal Nacional de 6.ª-feira dos ecrãs da TVI. A jornalista diz-se surpreendida com a suspensão, avança a edição do SOL desta sexta-feira (Fonte: Sol).
Adaptação do SIADAP à Administração Autárquica
Decreto Regulamentar n.º 18/2009. D.R. n.º 172, Série I de 2009-09-04
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho.
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Decreto-Lei n.º 212/2009. D.R. n.º 171, Série I de 2009-09-03
Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública
Decreto-Lei n.º 209/2009. D.R. n.º 171, Série I de 2009-09-03
Este diploma procede à adaptação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
Apenas uma nota importante: agora é o Órgão Executivo que decide pela abertura dos concursos.
Apenas uma nota importante: agora é o Órgão Executivo que decide pela abertura dos concursos.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Debates políticos
Hoje teve início um ciclo de debates, de "estilo americano" com alguns comentadores o crismam.
Seguem-se depois, como é natural, reacções. Saliento a de Paulo Rangel (o tal da "papa maizena"), um verdadeiro animal político e que apenas pratica uma política de malidicência, ao considerar infantil a intervenção de Sócrates. Digo política de malidicência porque ideias não tem. Perdão. Teve uma nas recentes eleições europeias. Era um tal projecto de Vasco da Gama que, pelos vistos, já existia há não pouco tempo(Basílio Horta dixit).
Assim, vai a política. Critica-se mas não se apresentam alternativas construtivas é o PSD!
Seguem-se depois, como é natural, reacções. Saliento a de Paulo Rangel (o tal da "papa maizena"), um verdadeiro animal político e que apenas pratica uma política de malidicência, ao considerar infantil a intervenção de Sócrates. Digo política de malidicência porque ideias não tem. Perdão. Teve uma nas recentes eleições europeias. Era um tal projecto de Vasco da Gama que, pelos vistos, já existia há não pouco tempo(Basílio Horta dixit).
Assim, vai a política. Critica-se mas não se apresentam alternativas construtivas é o PSD!
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Fim de sigilo bancário
Foi publicada hoje a Lei n.º 94/2009, a qual aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimonais não justificados superiores a 100 000 euros. Verificados estes incrementos a Administração Fiscal aplica-lhes uma taxa especial de 60%.
Este lei impõe também o dever das instituições bancárias facultarem o acesso directo aos documentos bancários no caso de familiares ou terceiros (vd. artigo 63.º-B/2 da nova redacção que a Lei n.º 94/2009 introduz àquele preceito da Lei Geral Tributária).
Espera-se, pois, que se combata a corrupção mas que a Administração Fiscal actue cum grano salis.
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