segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Proposta do PSD - redução de custos

O PSD teve uma iniciativa inédita.
Vá lá saber-se que, agora na oposição, o maior partido da oposição decidiu ser humilde.
Os barões pedem à plebe contributos.
A plebe acede. O povo é assim mesmo, sempre pronto a colaborar.
Na minha opinião esta é, apenas, uma sondagem encapoada... e com laivos de reserva mental.
A solução está à vista de todos: dieta estilo "Dr. Póvoas" para a máquina do Estado.
Reduzam ministérios, extingam institutos públicos e empresas públicas.
Reduzam o número de municípios e revejam os critérios para a fixação do número de eleitos.
Extingam freguesias com menos de 2.000 habitantes.
Reduzam o número de deputados e sumptuosos benefícios... ajudas de custo, viagem pagas principescamente.
É este o exemplo que tem de ser dado se, ao menos, querem ser convincentes.
Será que o Dr. Passos Coelho e trope de economistas perceberá?

O 100.º aniversário da República

O Círculo Lago Cerqueira comemora, isoladamente, o centenário da República.
Estranhamente, na nossa cidade nenhuma iniciativa se conhece, nem entidades oficiais, partidos ou outros elementos da sociedade civil.
O programa pode ser conhecido através deste link http://clagocerqueira.pt/.
Parabéns ao Círculo Lago Cerqueira.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - 10.ª alteração - DL 26/2010, de 30/3

NOVAS REGRAS PARA O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO




Mais simplificação administrativa, mais eficiência, melhor serviço público



No âmbito do processo de simplificação administrativa, da redução de custos de contexto e do exercício das actividades económicas, vão entrar em vigor novas regras relativas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.



Foi publicado no Diário da República a alteração aprovada pelo Governo ao regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março).



Tendo em vista a simplificação administrativa, da redução de custos de contexto e do exercício das actividades económicas, foram introduzidas as seguintes alterações, que entrarão em vigor 90 dias após a publicação do regime:



Obras de conservação sobre imóveis situados em zona de protecção de imóveis classificados ou integrados em conjunto ou sítios classificados passam a estar isentas de controlo prévio pelos municípios, isto é, deixam de estar sujeitas a licença. O mesmo sucedendo com as obras realizadas no interior destes imóveis.



Eliminação da exigência de aplicação do procedimento de licença às operações urbanísticas realizadas em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, passando agora a seguir o regime simplificado da comunicação prévia.



Simplificação da instalação, acesso e utilização das energias renováveis, estabelece-se a isenção de controlo prévio da instalação de painéis solares fotovoltaícos e de geradores eólicos, dentro de determinadas dimensões, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.



Dispensa da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos, quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.



Dispensa de realização de vistoria, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado quando seja também apresentado termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.



Ao nível da autorização de utilização, manteve-se o princípio da não realização de vistoria, clarificando-se qual o efeito da falta de determinação de realização de vistoria, que passa a ser semelhante ao previsto para a realização da vistoria, ou seja, a emissão da autorização sem a prévia realização de vistoria.



Titularidade do título da utilização dos imóveis transfere-se automaticamente com a transferência da propriedade dos imóveis.



Regime excepcional, que estende os prazos para a apresentação de requerimento de emissão de título de operação urbanística, de execução de obras e de caducidade.

http://dre.pt/sug/1s/udr.asp?d=2010-03-30

sexta-feira, 19 de março de 2010

Semanário Sol – A verdadeira face oculta

O Sol tem dado mostras de ter apenas um e único propósito: aplicar um “golpe de estado” graças ao uso e, porque não dizê-lo, abuso da liberdade de expressão. Com ela viola, permanente e reiteradamente, o segredo de justiça! É curioso que, nesta particular, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público não se manifeste, pois o seu chefe, não sei se na qualidade de funcionário público, se na “órgão de soberania”….

À eventual campanha do Governo para controlar a comunicação social, segue-se uma outra para derrubar aquele.

Num país movido por ódios pessoais em que se nomeiam amigos sem critério nem currículo para altos cargos (principescamente remunerados) – e nisso ninguém o sabe fazer melhor do que os socilistas – não há, pois, quem acredite na política.

Veja-se a campanha para escolha do segundo maior partido do país, em que os candidatos andam a reboque das notícias. Num dia dizem uma coisa, noutro outra. E depois ninguém acredita, não é assim?

A verdadeira face oculta, ou outra face oculta está na campanha, alegadamente, promovida pelo Director do Sol para derrubar José Sócrates. Eu não gosto do nosso primeiro, mas em “terra de rei quem tem olho…” e depois os seus adversários são tão fraquinhos… que não resta alternativa.

Nem será Paulo Rangel, dos seus 1,60 cm que tem perfil de estadista, pese embora, o Director do Sol, qual vendedor de banha da cobra, pretende a todo o custo impingir.

Seria bom que os jornalistas que se prezam darem o exemplo e seguirem o seu código deontológico, coisa que também, tal como a política, ninguém acredita.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Os boys do PS

"Eu não sei quem é esse tal Rui Pedro Soares, o boy sem cv que aos 32 anos foi alçado a administrador-executivo da PT pelo Estado, a ganhar escandalosamente mais num ano do que o meu marido ganhou em toda a vida, ao longo de 40 anos como servidor do Estado nos mais altos escalões.


Socialista encartado, dizem. Será, nunca dei por ele, que eu saiba nunca sequer me cruzei com ele.

Fraquinho no descernimento é, de certeza. Porque se não quis encalacrar os socialistas, foi exactamente isso que logrou ao accionar uma providência cautelar para impedir a saída do jornal SOL com mais escutas das suas ruminações telefónicas, justamente numa semana em que os socialistas procuraram desmentir quem clamava contra a falta de liberdade da imprensa.

E se investiu para abafar o jornal, a criatura tambem não percebeu que, ao contrário, projectava ainda mais longe a radiação solar.

Com bóis destes, para que servem ao PS os boys?" Escrito por ANA GOMES in Causa Nossa
 
Acrescento apenas que este senhor é um felizardo, pois não tem curriculo e ganha entre 1,2 e 2,8 milhões euros/ ano.
 
É por isso que este País está mal.....

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Relatório Social 2008 - INE

O INE acaba de divulgar o relatório anual com os principais Indicadores Sociais do país (dados de referência relativos a 2008).


Discretamente, no interior da publicação podem-se encontrar alguns indicadores de síntese sobre a pobreza em Portugal ao longo de 2008.

Da comparação com os anos anteriores verifica-se que o número aumentou.

Por exemplo, a taxa de risco de pobreza antes de transferências sociais subiu em 2008 retomando o valor registado em 2005 (41% da população). A mesma taxa após se considerarem transferências relativas a pensões também aumentou de 24% em 2007 para 25% em 2008. Apenas na situação em que se consideram todas as transferência sociais se obtem uma estabilização do número de pobres em torno dos 18%.

As transferências socias são cada vez mais importantes para amenizar a situação de partida contribuindo provavelmente também para a redução significativa dos índicadores de desigualdade que se vem registando de forma continuado pelo menos desde 2005 (Coeficiente de Gini; Desigualdade na distribuição de rendimentos (Rácio S80/S20) e Desigualdade na distribuição de rendimentos (Rácio S90/S10)).

domingo, 27 de dezembro de 2009

Proibição de colheita de sangue - grau de alcoolémia

A manchete do JN deste domingo, refere-se, aparentemente, a este acórdão tirado pelo Tribunal de Relação do Porto, cujo sumário se transcreve:

I – Para o suprimento do direito de o condutor/sinistrado poder livremente recusar a colheita de sangue para efeitos de análise ao grau de alcoolémia do condutor, na medida em que esta alteração legislativa tem um conteúdo inovatório, necessitava o legislador governamental da autorização legislativa, pois que a decisão normativa primária cabia à Assembleia da República, por força da alínea c) do n.º 1 do art. 165º da CRP.


II - Assim, a colheita de sangue para aqueles fins, ao abrigo dos actuais artigos 152º, n.º 3, 153º, n.º 8 e 156º, n.º 2, todos do Código da Estrada, na redacção dada pelo DL 44/2005, de 23 de Fevereiro – sendo este último preceito já desde a redacção dada pelo DL 265-A/2001, de 28 de Setembro – sem possibilitar ao condutor a sua recusa, está ferida de inconstitucionalidade orgânica.

III - Nestes termos, a concreta recolha de sangue ao arguido recorrente que serviu de base para apurar o seu grau de alcoolémia, constitui prova ilegal, inválida ou nula, que não pode produzir efeitos em juízo.