sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Contratação Pública - Plataformas electrónicas

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 223/2009, que prorroga o prazo para a entrada em vigor, obrigatória, das plataformas electrónicas para a contratação pública.
Como se têm, não raro, constado constrangimentos na desmaterialização dos procedimentos atinentes à contratação de bens e serviços, bem como nas empreitadas de obras  públicas, foi o prazo prorrogado até 31 de Outubro de 2009.
Espera-se, pois, que não haja mais atrasos neste processo, sob pena de se pôr em causa um dos claros propósitos do Código dos Contratos Públicos: transparência e celeridade na Administração Pública.http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17700/0623606236.pdf