Este diploma procede à adaptação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
Apenas uma nota importante: agora é o Órgão Executivo que decide pela abertura dos concursos.