terça-feira, 1 de setembro de 2009

Fim de sigilo bancário

Foi publicada hoje a Lei n.º 94/2009, a qual aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimonais não justificados superiores a 100 000 euros. Verificados estes incrementos a Administração Fiscal aplica-lhes uma taxa especial de 60%.
Este lei impõe também o dever das instituições bancárias facultarem o acesso directo aos documentos bancários no caso de familiares ou terceiros (vd. artigo 63.º-B/2 da nova redacção  que a Lei n.º 94/2009 introduz àquele preceito da Lei Geral Tributária).
Espera-se, pois, que se combata a corrupção mas que a Administração Fiscal actue cum grano salis.