sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Sentença inédita do Tribunal de Amarante condena empresário de cobrança de dívidas por procuradoria ilícita. Lisboa e Porto contabilizam 408 casos de processos de falsos advogados que chegaram à Ordem dos Advogados e ainda não estão terminados.

 Só em Lisboa são 86 os casos de falsos juristas com actividade ilegal e 54 de advogados com inscrição suspensa
São quase 400 as queixas de falsos advogados pendentes na Ordem dos Advogados (OA), nos conselhos distritais de Lisboa e do Porto.
Só Lisboa contabiliza 339 casos de queixas do crime de procuradoria ilícita - exercício de uma actividade exclusiva de advogado por não juristas - que, neste momento, estão na fase de inquérito ou já em julgamento. No Porto estão pendentes 69 processos, sendo que só este ano entraram 31 casos para investigação pelas autoridades competentes.
Nesta estatística inclui-se o caso mais recente do empresário de Gaia que foi condenado, no final de Julho, a 80 dias de multa - com a obrigatoriedade de pagar ao Estado 560 euros - e 1400 euros à Ordem dos Advogados pelo crime de procuradoria ilícita. O caso já foi julgado, mas a sentença, de 28 de Julho, ainda não transitou em julgado e pode ainda ser alvo de recurso.
Segundo a decisão, a que o DN teve acesso, "o arguido ofereceu e praticou actos que são reservados a licenciados em direito inscritos na Ordem dos Advogados". Em causa, a cobrança de dívidas que o arguido exercia sem ter competência legal para essa actividade (ver caixa ao lado).
O tribunal deu como provado que a empresa do condenado, Dívidas e Companhia, exerceu, nos anos de 2004 e 2005, um serviço de cobrança e negociação de dívidas junto de devedores de Amarante, Arouca e Matosinhos. O juiz considerou que o arguido "agiu com dolo e usou formas de persuasão próximas da coacção e extorsão". Porém, apesar do crime estar previsto na lei como punível com a pena de prisão até um ano ou pena de multa, o juiz encarregado do processo determinou apenas a multa. Na audiência de julgamento, uma das testemunhas admitiu que chegou a ser coagida e ameaçada a pagar, porque "senão podiam a deixar ficar mal em qualquer momento".
Contactado pelo DN, o presidente do Conselho Distrital do Porto admitiu que "esta decisão abre um precedente positivo porque são raros os casos em que o crime de procuradoria ilícita é punido só por si", explica Guilherme Figueiredo E assume que as razões estão relacionadas com a "falta de sensibilidade das magistraturas para as condenações por este crime". Segundo o advogado, é preciso "que o Estado assuma as suas responsabilidades e saiba que o sistema tem de funcionar".
Opinião que é partilhada por Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados: "Os tribunais ainda não estão devidamente sensibilizados para a gravidade da usurpação de funções e para a realidade da procuradoria ilícita." Porém, Carlos Pinto de Abreu defende que a pena deste caso concreto é demasiado leve. E denuncia que "a percentagem de arquivamento destes casos é muito alta", explica o advogado, presidente do CDL, que hoje lança uma campanha em alguns jornais de combate a esta actividade paralela com o mote "não faça direito por linhas tortas".
Em causa, indivíduos que se dedicam à cobrança de créditos sem que tenham autorização legal, serviços jurídicos em condomínios assegurados por empresas não autorizadas ou mesmo a prática de actos por falsos juristas.
Segundo dados do Conselho Distrital de Lisboa, a que o DN teve acesso, na maioria dos casos, esta actividade paralela é exercida por "particulares", ou seja, falsos juristas. Que totalizam 86 processos no tal universo de 339 casos.
Seguidos por advogados que estão actualmente com penas suspensas pela Ordem dos Advogados, sociedades de contabilidade e ainda sociedades de cobranças, como este caso de Amarante.